GLOSSÁRIO 

DE TERMOS TÉCNICOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

Abandono: Situação de desamparo ou desprezo. Condição em que o indivíduo encontra-se com vínculos sociais e familiares rompidos, sendo violado seu direito à convivência familiar e comunitária.

 

Abordagem de rua: É o atendimento que busca estabelecer contato direto da equipe de assistência social com pessoas em situação de rua, a fim de conhecer as condições em que estas pessoas vivem e construir uma proposta de saída definitiva das ruas.

 

Abrigo: É o acolhimento em caráter especial e provisório de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social, com o objetivo de restabelecer e reconstituir vínculos e autonomia. No caso de crianças e adolescentes, de acordo com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, trata-se de uma medida de proteção provisória e excepcional, utilizada como forma de transição para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade.

 

Abuso sexual: Considera-se como abuso sexual todo tipo de contato sexualizado, desde falas eróticas ou sensuais e exposição da criança a material pornográfico, até o estupro seguido de morte. Dentro deste vasto espectro incluem-se as carícias íntimas, relações orais, anais, vaginais com penetração ou não, além de voyeurismo e exibicionismo, entre outros.

 

Ações de capacitação e inserção produtiva: Ações voltadas para o desenvolvimento de habilidades para o trabalho e produção, viabilizando a transição de pessoas / famílias e grupos da situação de vulnerabilidade e risco para situação de autonomia e protagonismo na definição e consideração de projeto de vida pessoal e coletivo.

 

Albergue: Espaço para acolhimento provisório destinado a pessoas em situação de rua e migrantes.

 

Análise diagnóstica: Pesquisa dinâmica que permite uma compreensão da realidade social, incluindo a identificação das necessidades e dos problemas prioritários e respectivas causalidades, bem como dos recursos e potencialidades locais, que constituem reais oportunidades de desenvolvimento. A análise situacional do município (diagnóstico social) consiste na caracterização (descrição interpretativa), na compreensão e na explicação de uma determinada situação.

 

Assistência Social: Direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade civil, para garantir as necessidades básicas. Cabe à Assistência Social atender a quem dela necessitar, tendo como objetivo: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária e o pagamento de benefícios aos idosos e pessoas com deficiência.

 

Assistencialismo: É o acesso a um bem ou serviço através de uma doação. Com o assistencialismo, não há garantia de cidadania, pois o acesso às condições plenas e dignas de vida para o cidadão é conseguido através do favor. Este tipo de prática assistencial foi superado com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social – 8.742 de 07/12/1993, uma vez que a Assistência Social, a partir de então, passou a se constituir um direito do cidadão e um dever do Estado.

 

Assistente social: É o profissional devidamente graduado em nível superior de Serviço Social e capacitado para atuar nas políticas públicas sociais, elaborando, coordenando, executando e avaliando programas e projetos que visam à expansão dos direitos sociais.

 

Atendimento domiciliar: Atendimento prestado ao individuo e/ou a família na sua unidade domiciliar, visando conhecer a realidade do núcleo familiar, suas demandas e necessidade, recursos e vulnerabilidades.

 

Atendimento integral institucional: É um serviço pertencente à Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Consiste no atendimento integral e institucional de crianças, idosos e pessoas com deficiência em situação de abandono, risco pessoal ou social. Este atendimento é realizado em albergues, casas lares, repúblicas, casas de passagem, abrigos, etc.

 

Atendimento psicossocial: É desenvolvido através de ações ou serviços oferecidos individualmente e em grupos (crianças e adolescentes), incluindo a família, a escola e os bolsistas. Busca-se a trabalhar preventivamente a promoção da saúde mental e do bem-estar e melhorar o processo de ensino-aprendizagem em seu aspecto global: cognitivo, emocional e social, com uma atuação mais próxima, acolhedora e compreensiva, promovendo a escuta e o acolhimento aos grupos.
Nessa atividade atuam as áreas de Pedagogia, Serviço Social e Psicologia.

 

Atendimento socioassistencial: Ação voltada para a resolutividade das demandas sociais dos usuários da assistência social. Envolve procedimentos e atividades da política de assistência social.

 

Atendimento socioeducativo: Ação dirigida a um grupo de pessoas visando ao desenvolvimento de competências, consciência crítica ou à compreensão acerca de um tema de interesse geral ou específico.

 

Atividades: Ações que operacionalizam e qualificam os procedimentos metodológicos. São exemplos de atividades: palestra, oficina, reunião, visita domiciliar, contato institucional, visita institucional, abordagem de rua, etc.


Ator social: É um individuo, uma organização, ou um agrupamento humano, que de certa forma estável ou transitória, tem capacidade de acumular força e desenvolver interesse, produzindo fatos na situação.

 

Baixa qualificação profissional: Formação profissionalizante que não atende a demanda de mercado de mão-de-obra.

 

Benefícios assistenciais: Auxílios em bens materiais e/ou em pecúnia para famílias em situação de vulnerabilidade social.

 

Benefícios eventuais: São previstos no art. 22 da LOAS e consistem no pagamento de auxílio em caráter transitório por natalidade ou morte, ou para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública. Os benefícios eventuais devem garantir o pagamento de auxilio natalidade ou morte às famílias cuja renda seja inferior a ¼ de salário mínimo.

 

Benefício de Prestação Continuada (BPC): É previsto na LOAS e no Estatuto do Idoso, constitui o pagamento de um salário mínimo aos Idosos e Pessoas com Deficiência que comprovem não possuir meios de suprir sua subsistência ou de tê-la suprida por sua família. Esse benefício provido pelo Governo Federal, compõe o nível de proteção social básica, sendo seu repasse efetuado diretamente ao beneficiário.

 

Bolsões de pobreza: Áreas com concentração de agrupamentos populacionais pobres e/ou de baixa renda. São territórios com condições de habitabilidade precárias, verificadas através do IDH e IPVS, onde famílias e indivíduos vivenciam carências de recursos básicos para satisfazer os mínimos sociais.

 

Casa de passagem (casa de acolhida): Equipamento para recepção de pessoas em situação de rua, com vínculos familiares rompidos ou inexistentes, para estudo de caso e posterior encaminhamento aos serviços específicos.

 

Casa-lar: Residência em sistema participativo destinada a pequenos grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, detentores de renda insuficiente para sua manutenção, sem família ou com vínculos rompidos.

 

Centro da juventude: Equipamento de para adolescentes e jovens cujo objetivo é a sua promoção e integração social.

 

 

Centro de atendimento à criança e adolescente: Equipamento destinado ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. Funciona em horários complementares à escola e proporciona atividades de apoio pedagógico, esporte e lazer, arte e cultura, suplementação alimentar, atendimento na área de saúde, etc.

 

Centro de atendimento à pessoa com deficiência: Equipamento que proporciona atendimento compartilhado entre a assistência social e os serviços de saúde, educação escolar, trabalho, cultura, esporte e lazer, com o objetivo de habilitar, reabilitar e integrar socialmente as pessoas com deficiência.

 

Centro de atendimento aos adolescentes autores de ato infracional: Equipamento responsável pelo planejamento e execução de programas de proteção aos adolescentes em regime de orientação e apoio sociofamiliar, abrigo, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

 

Centro de convivência: Equipamento destinado ao atendimento de idosos e/ou crianças e/ou adolescentes e/ou jovens. Funciona no período diurno, e o usuário pode permanecer neste espaço até oito horas por dia, de acordo com as suas possibilidades e necessidades. Neste espaço são prestados serviços e atividades socioassistenciais, além de serem desenvolvidas atividades físicas, laborais, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania.

 

Centro de geração de trabalho e renda/profissionalizante: É um equipamento em que são desenvolvidas atividades que proporcionam a formação profissional, a capacitação e a geração de renda como estratégia básica para a conquista da autonomia pessoal e familiar.

 

Centro de Juventude: Equipamento de atendimento a adolescentes e jovens cujo objetivo é a sua promoção e integração social.

 

Centro de múltiplo uso: É o equipamento social que desenvolve ações sociais e comunitárias em modalidades diversificadas de atendimento.

 

Centro-Dia para idosos: Centro dia é um serviço socioassistencial que presta atendimento a idosos que possuam limitações para a realização das atividades de vida diária (AVD) e cujos familiares não dispõem de tempo integral para assistí-los em seus domicílios.

O atendimento consiste na permanência do idoso na unidade durante um período determinado do dia e da oferta de atividades de atenção aos idosos, como atividades ocupacionais, de lazer e de apoio sociofamiliar de acordo com as necessidades dos usuários, com o objetivo de preservar e estimular a autonomia e independência dos idosos e de incentivar a permanência do idoso junto à sua família, constituindo-se assim em uma forma de evitar o abrigamento.

 

Clientelismo: De modo geral, indica um tipo de relação entre atores políticos que envolvem concessão de benefícios públicos, na forma de empregos, cestas básicas, benefícios fiscais, isenções, em troca de apoio político, sobretudo na forma de voto, visto que se dá entre o governo ou políticos e setores da população.

 

Co-financiamento: Processo de financiamento dos serviços, programas, projetos e benefícios que leva em consideração o porte dos municípios, complexidade dos serviços e outros critérios, através de convênio com o Estado, com os municípios ou com as três esferas de governo ao mesmo tempo, bem como recursos da iniciativa privada e/ou recursos próprios, em casos de entidades sociais.

 

Comunidade indígena: Grupo de índios que ocupam uma área geopolítica determinada que compartilham interesses, normas, valores e aspirações. Índio, por sua vez, é todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional.

 

Comunidade quilombola: Grupo étnico, que ocupa uma área geopolítica determinada e que compartilha interesses, normas, valores e aspirações. É predominantemente constituído pela população negra rural ou urbana, que se autodefine a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias.

 

Conselho Municipal de Assistência Social: Embasado pela LOAS - Lei 8.742 de 07/12/93 é a instância local de formulação de estratégias e de controle da execução da política de assistência social, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Os conselhos de Assistência Social deliberam sobre o planejamento local de assistência social, resultando no Plano Municipal de Assistência Social. É a instância de execução do Controle Social local, previstos na PNAS e NOB/SUAS.

 

Convivência social precária: Fragilidade dos laços de pertencimentos sociais e/ou comunitários.

 

CRAS - Centro de Referência de Assistência Social: Unidade pública estatal e de base territorial, localizada em área de vulnerabilidade social. Executa serviços de proteção social básica, organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistência social. Atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário.

CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social: Unidade pública estatal, pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social de média complexidade, responsável pela oferta de orientação e apoio especializado e continuado a indivíduos e famílias com direitos violados, executando ações de orientação, proteção e acompanhamento psicossocial individualizado e sistematizado a indivíduos e famílias em situação de risco ou violação de direitos.

 

Critérios de partilha: Critérios para distribuição e transferência de recursos definidos a partir de indicadores sociais.

 

Defesa de direitos: É o atendimento jurídico e social destinado à defesa dos direitos sociais estabelecidos nas legislações sociais.

 

Deficiência física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.

 

Deficiência mental: Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

 

Deficiência múltipla: Associação de duas ou mais deficiências.

 

Deficiência sensorial: São consideradas deficiências sensoriais as deficiências auditiva e visual.

 

Demanda: Manifestação de necessidades que exigem intervenções de natureza socioassistencial. Podem ser apresentadas explicitamente pelo usuário ou identificadas pelo técnico.

 

Demanda potencial para atendimento: Corresponde à demanda total estimada, que necessita de atendimento.

 

Desemprego: Situação involuntária de não-trabalho, por falta de oportunidade de trabalho ou trabalhos irregulares.

 

Desemprego entressafras: Desemprego que ocorre nos períodos de entressafras agrícolas.

 

Desnutrição: Desordem nutricional resultante da falta de nutrientes ou de quantidade de alimentos apropriados por um período longo. Freqüentemente associada à fome, a desnutrição atinge, sobretudo lactentes e crianças em idade pré-escolar.

 

Discriminação de raça e gênero: Conduta, ação ou omissão que viola os direitos das pessoas por utilizarem critérios étnicos e de gênero.

 

 

Egressos do sistema prisional: Adultos ou jovens recém-saídos do sistema prisional.

 

Entidades de assistência social: São consideradas entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários, sem fins lucrativos, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos. Podem ser públicas ou privadas.

 

Equipamento Social: É um espaço físico público ou privado, que atende indivíduos/ famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou risco pessoal e social, cujos direitos foram ameaçados e/ou violados, visando à proteção social básica e especial, capaz de garantir direitos individuais e sociais.

 

Evasão escolar: Abandono da escola pelo aluno. A evasão escolar tem múltiplas causas, como vontade ou necessidade de inserção no mercado de trabalho, dificuldade de acesso à escola, currículo escolar desestimulante, falta de incentivo familiar, discriminação na escola, etc.

 

Exclusão social: Processo que impossibilita parte da população a partilhar bens e recursos produzidos pela sociedade. Conduz à privação, ao abandono e à expulsão dos espaços sociais. O conceito de exclusão engloba não apenas a pobreza ou insuficiência de renda, à medida que se define também pela impossibilidade ou dificuldade intensa de ter acesso tanto aos mecanismos culturais de desenvolvimento pessoal e inserção social, como aos sistemas preestabelecidos de proteção e solidariedade coletiva.

 

Exploração sexual: É o ato ou jogo sexual em que a criança ou adolescente é utilizado para fins comerciais por meio de relação sexual, atos libidinosos, indução à participação em shows eróticos, fotografias, filmes pornográficos, prostituição e imagens na internet. Existem quatro modalidades de exploração sexual: prostituição, pornografia, turismo sexual e tráfico de crianças e adolescentes para fins comerciais.

 

Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS: Instância de captação e aplicação de recursos, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de assistência social.

 

Família Acolhedora: É um serviço realizado por famílias cadastradas e capacitadas para oferecer abrigo a segmentos específicos, como idosos e/ou crianças em situação de abandono.

 

Gravidez precoce: Gravidez de crianças e adolescentes. Esta gravidez é considerada de alto risco, com taxas elevadas de mortalidade materna e infantil.

 

 

Habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência: Ações que buscam desenvolver capacidades adaptativas para a vida cotidiana, estimulando a locomoção independente e a capacidade de comunicação, socialização e participação na vida comunitária.

 

Identidade estigmatizada: A redução da identidade do sujeito através de um estigma, uma característica do sujeito que tem como efeito o descrédito social, que passa a representá-lo. Pode ser caracterizada como uma condição temporária ou permanente de saúde, de opção sexual, etc.

 

Indicador social: É uma medida, em geral quantitativa, dotada de significado social substantivo que é usada para substituir, quantificar ou operacionalizar um conceito social abstrato de interesse teórico (para pesquisa acadêmica) ou programático (para a formulação de políticas). É um instrumento operacional para monitoramento da realidade social, para fins de formulação e avaliação de políticas públicas.

 

Índice SUAS: Listagem que ordena os municípios de acordo com o índice SUAS. O índice SUAS foi criado com o objetivo de fazer a partilha, priorização e o escalonamento da distribuição de recursos para o co-financiamento da Proteção Social Básica, por meio de um critério técnico, de forma a priorizar aqueles municípios com maior proporção de população vulnerável (indicado pela taxa de pobreza), menor capacidade de investimento (receita corrente líqüida municipal per capita) e menor investimento do Governo Federal na Proteção Social Básica (recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para a Proteção Social Básica per capita). O Índice SUAS será calculado todo ano pelo MDS e será seguido rigorosamente quando houver expansão dos recursos para a Proteção Social Básica.

 

Instrumentos de gestão: Os instrumentos de gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento técnico e financeiro da política do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, nas três esferas de governo, tendo como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social, básica e especial, sendo eles: plano de assistência social; orçamento; monitoramento, avaliação e gestão da informação; e relatório anual de gestão.

 

Intersetorialidade: Princípio de gestão das políticas sociais que privilegia a integração das políticas em sua elaboração, execução, monitoramento e avaliação. Busca superar a fragmentação, respeitando as especificidades de cada área. Pode ser definida também como ação conjunta com as demais políticas: educação, saneamento, saúde, habitação, cultura, meio ambiente, etc.

 

Interface: É uma das características do sistema de assistência social que expressa pontos de interseção entre os serviços nos quais se processam convergências, complementaridade, sinergia e influências mútuas.

 

IPVS – Índice Paulista de Vulnerabilidade Social: Índice que permite ao gestor do setor público e à sociedade uma visão detalhada das condições de vida do município, com a identificação e localização espacial das áreas que abrigam os segmentos populacionais mais vulneráveis à pobreza. consiste em uma tipologia derivada da combinação entre duas dimensões – socioeconômica e demográfica –, que classifica o setor censitário em seis grupos de vulnerabilidade social.

 

Jovem: Pessoa com idade entre 18 – 28 anos e 11 meses.

 

Medidas sócio-educativas em meio aberto / prestação de serviço a comunidade (PSC) e liberdade assistida (LA): É o atendimento que oferece proteção e acompanhamento aos adolescentes e jovens inseridos em medidas sócio-educativas em meio aberto, determinadas judicialmente devido ao ato infracional. Consultar ECA, arts. 112, 117, 118 e 119. Ver ECA – Arts. 117, 118 e 119.

 

Migração: Movimento de pessoas, grupos ou povos de um lugar para outro, com mudança de residência.

 

Migrante: Pessoa ou família que se transfere do seu lugar habitual, de sua residência usual, para outro lugar, região ou país.

 

Monitoramento e avaliação: Mecanismos de sistematização e acompanhamento das ações desenvolvidas pela rede socioassistencial. Monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, por parte dos gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação aos seus objetivos e metas. O monitoramento deve ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar sua operacionalização. A avaliação costuma ser realizada por meio de estudos específicos que procuram analisar aspectos como relevância, eficiência, efetividade, resultados, impactos ou a sustentabilidade de programa e políticas, segundo aquilo que foi definido em seus objetivos. Seu objetivo é melhorar as atividades em andamento e dar subsídios para o planejamento, a programação e a tomada de decisões futuras.

 

Mortalidade infantil: Óbito de crianças menores de 1 ano.

 

Órgão Gestor Municipal da Assistência Social: É o órgão responsável pela formulação, execução e organização da Política de Assistência Social no Município, com o objetivo de implantar e efetivar o SUAS – Sistema Único da Assistência Social. O Gestor, o Conselho e o Fundo são responsáveis pela condução da Assistência Social Municipal, a boa integração entre eles determina o sucesso das ações no Município, interferindo nas situações de pobreza, ausência de acesso a direitos sociais e até mesmo na condição de vulnerabilidade dos usuários.

 

ONG - Organização Não Governamental: É definida como uma entidade privada, sem fins lucrativos, de interesse público, e que não está vinculada a nenhum órgão do governo. ONG seria um grupo social organizado, constituído formal e autonomamente, caracterizado por ações no campo das Políticas Públicas.

 

Pessoa com deficiência: Pessoa com perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gera incapacidade permanente para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

 

Plano de Assistência Social: É um instrumento de planejamento estratégico da política da assistência social, elaborado pelo gestor e aprovado pelo conselho em cada esfera de governo. A estrutura comporta em especial os objetivos gerais e específicos, as diretrizes e prioridades deliberadas, as ações e estratégias correspondentes para sua implementação, as metas estabelecidas, os resultados e impactos esperados, os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários, os mecanismos e fontes de financiamento, a cobertura da rede prestadora de serviços e os indicadores de monitoramento e avaliação.

 

Plantão social: Atendimento de referência a indivíduos e famílias em situação de emergência, visando a intervenção em condições de risco social instalado.

 

Políticas sociais básicas: políticas que compõem o sistema de proteção social brasileiro: educação, saúde, trabalho, assistência social, previdência social, justiça, agricultura, saneamento, habitação popular e meio ambiente.

 

População em situação de rua: População que pernoita nas ruas da cidade ou em espaços provisórios de acolhimento (albergues).

 

Prática de atos infracionais: Conforme o ECA, é conduta descrita como crime ou contravenção penal.

 

Problema social: Situação que surge a partir da não garantia dos mínimos sociais e cujo equacionamento foge ao âmbito da atuação individual e de seu ambiente imediato. Exemplos: bolsões de pobreza, violência urbana, alcoolismo, trabalho infantil e saneamento básico precário.

 

Programas: Definidos no art.24 da LOAS, compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos, para qualificar, incentivar, potencializar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

 

Projetos: Definidos nos art. 25 e 26 da LOAS, caracterizam-se por investimentos econômico-sociais nos grupos populacionais em situação de pobreza, buscando subsidiar técnica e financeiramente iniciativas que lhes garantam meios e capacidade produtiva e de gestão para a melhoria das condições gerais de sobrevivência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e organização social, articuladamente com as demais políticas públicas. Na PNAS esses projetos integram o nível de proteção social básica, podendo voltar-se para as famílias e pessoas em situação de risco já instalado, que é o público alvo da proteção especial.

 

Promoção Social: Viabilização do exercício da cidadania, fomento do protagonismo, autonomia e emancipação de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

 

Prostituição: Prática sexual mediante qualquer forma de remuneração.

 

Proteção social: Consiste no conjunto de ações, cuidados e atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo SUAS para a redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo de vida, a dignidade humana, tendo a família como núcleo básico de sustentação afetiva,biológica e relacional; que visam a garantia de inclusão social a todos os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou situação de risco. A proteção social é hierarquizada em Básica e Especial de Média e Alta Complexidade.

Proteção Social Básica: Tem como objetivo prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Os serviços de proteção social básica serão executados de formar direta nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) bem como de forma indireta nas organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS.

Proteção Social Especial: É a modalidade de atendimento assistencial destinada às famílias e aos indivíduos que se encontram em risco pessoal, social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação trabalho infantil, entre outras, cujos direitos foram violados ou que tenha ocorrido rompimento ou fragilização de vínculos familiares e comunitários. Divide-se em média complexidade e alta complexidade  

Proteção Social Especial de Média Complexidade: Atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos. Requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e individualizada com um acompanhamento sistemático e monitorado, tais como: plantão social, abordagem de rua, cuidado domiciliar, medidas socioeducativas em meio aberto etc. Nos CREAS são realizados estes e outros serviços.

Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviços que garantem a proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário. Tais como: república, casa de passagem, albergue, família substituta, medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade, abrigos, etc.

 

Rede de proteção: É conjunto de instituições, organizações e pessoas que se articulam e atuam tendo em vista um objetivo, uma finalidade comum. As ações desenvolvidas são direcionadas para grupos ou indivíduos que tem acesso, ainda que precário, aos direitos sociais (saúde, educação, etc.), mas estão em situação de vulnerabilidade ou iniciando processo de exclusão.

 

Rede social: Reunião e organização de pessoas e instituições de forma igualitária e democrática, a fim de construir novos compromissos em torno de interesses comuns e de fortalecer os atores sociais na defesa de suas causas, na implementação de seus projetos e na promoção de suas comunidades.

 

Rede de proteção socioassistencial: Conjunto integrado de ações dos atores sociais, da iniciativa pública e da sociedade, que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e projetos, o que supõe a articulação entre todas essas unidades de provisão de proteção social, sob a hierarquia de básica e especial, e ainda por níveis de complexidade.

 

República: Alternativa de residência para pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, organizada em grupos, algumas são co-financiadas pelo usuário e são viabilizadas em sistema de autogestão.

 

Risco pessoal/ social: Estão em risco (pessoal/social) as pessoas em situação de rua, de trabalho infantil, que tem restrições em sua vida decorrente do uso de substâncias psicoativas; ou ainda, que estão em risco (pessoal/social) em decorrência de abandono, maus-tratos físicos e/ou psíquicos, violência, entre outras situações. 

 

Saneamento básico precário: Ausência ou níveis insatisfatórios de saneamento básico, ou seja, domicílios que não são simultaneamente ligados à rede geral de abastecimento de água com canalização interna, à rede geral de esgotamento sanitário ou fossa séptica e atendidos pelo sistema de coleta de lixo domiciliar.

 

Serviços socioassistenciais: São atividades continuadas que visam à melhoria da qualidade de vida da população, cujas ações possuem caráter preventivo e/ou emancipatório, nos casos de serviços de atenção básica, e caráter protetivo, nos casos de violação de direitos, cujos serviços são de atenção especial.

 

 

Submoradia/cortiço/favela: Habitações populares construídas geralmente com materiais reaproveitados, madeira, papelão, alvenaria sem reboque, etc. Situam-se, em muitos casos, em proximidades de córregos, rios e rodovias, sem a posse legal do terreno e precariedade de serviços públicos (rede de esgoto, abastecimento de água, iluminação, rede de transporte, saúde, educação, etc.).

Survey: Método de pesquisa utilizado nas ciências sociais e tem como objetivos gerais a descrição, a explicação e a exploração de determinado fenômeno.

 

Trabalho infantil: É o trabalho executado por crianças e adolescentes com menos de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, com registro em carteira como tal, a partir dos 14 anos), no setor formal ou informal ou ainda em atividades ilícitas.

 

Trabalho Protegido: O trabalho protegido tem como finalidade proporcionar aos deficientes que possuam capacidade média de trabalho igual ou superior a um terço da capacidade normal exigida a um trabalhador não deficiente no mesmo posto de trabalho.

Tráfico de drogas: Art. 33 da Lei Federal nº 11.343/2006:  "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (...)"

Transferência de Renda: Programas que visam repasse direto de recursos financeiros dos Fundos de Assistência Social aos beneficiários, como forma de acesso à renda, visando o combate à fome, à pobreza e outras formas de privação de direitos que levem à situação de vulnerabilidade social, criando possibilidades para a emancipação, o exercício da autonomia das famílias e indivíduos atendidos e o desenvolvimento local.

Vigilância socioassistencial: Refere-se à produção, sistematização de informações, a construção de indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famílias e indivíduos nos diferentes ciclos da vida (crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos); identificação pessoas com redução da capacidade pessoal, com deficiência ou em abandono; identificação a incidência de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, vítimas de formas de exploração, de violência de maus tratos e de ameaças; identificação a incidência de vítimas de apartação social que lhes impossibilite sua autonomia e integridade, fragilizando sua existência; execução de vigilância sobre os padrões de serviços de assistência social, em especial aqueles que operam na forma de albergues, abrigos, residências, semi-residências e moradias provisórias para os diversos segmentos etários.

 

Violência: Fenômeno representado por ações humanas, realizadas por indivíduos, grupos, classes, nações, numa dinâmica de relações, ocasionando danos físicos, emocionais, morais e espirituais a outrem.

 

Violência doméstica: Qualquer agressão física, ofensa, intimidação ou privação de liberdade entre familiares. Incluem-se no conceito de familiares a esposa, concubina, pais, filhos, netos e demais pessoas ligadas por laços de sangue ou por uniões atuais ou anteriores; pessoas que dividem ou já dividiram o mesmo teto; pessoas que têm filhos em comum, reconhecidos ou não; pessoas que tenham qualquer relação por consangüinidade; pessoas que têm ou tiveram qualquer ligação amorosa; os deficientes físicos e seus responsáveis; podem ainda ser incluídos neste rol indivíduos com laços fortes de amizade em decorrência de trabalho ou outro relacionamento social. Existem cinco tipos de violência doméstica: violência física, negligência, violência sexual, violência psicológica e violência fatal.

 

Violação dos direitos sociais: Ação ou omissão que impossibilitam o gozo dos direitos sociais pelo cidadão. São direitos sociais, de acordo com a Constituição Federal, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência social.

 

Vulnerabilidade social: Famílias ou comunidades, envolvidas numa combinação de fatores que possam produzir uma deteriorização de seu nível de bem-estar, em conseqüência de sua exposição a determinados tipos de risco. O indicador resultante consiste em uma combinação entre duas dimensões – socioeconômica e demográfica.

 

 


 

Referência Bibliográfica

 

 

- Armazém de Dados – Informações sobre a cidade do Rio (http://portalgeo.rio.rj.gov.br/mlateral/glossario/gloss.htm).

 

- CEVISS- Conselho Municipal de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil. Plano municipal, Santos.

 

- Conti, J. M., Violência doméstica – Proposta para a elaboração de lei própria e criação de varas especializadas, 2002. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2785- Acesso em 21/07/08; Azevedo, M.A. & Guerra,V.N. (2006) Palmada já era, Lacri, 3ª Ed.

 

- CRAMI (2002) Abuso sexual doméstico- Atendimento às vítimas e responsabilização do agressor. Série Fazer valer os direitos, v.1, UNICEF, São Paulo, Ed. Cortez.

 

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